O artigo publicado no site de Carta Capital, adverte contra o equívoco de adotar as sociabilidades indígenas como manifestação de uma pureza quase angelical. Algo que só faz trocar o desprezo por suas tradições por seu "embalsamamento" cultural, como diz o autor.
Muito mais importante é verificar como essas tradições se impõem no cenário político de alguns países. Principalmente, na América Andina. O texto cita, especificamente, a experiência equatoriana, cujo movimento indígena:
...inspirou em boa medida a elaboração da última Constituição do país, referendada em 2008. Nela, pela primeira vez no mundo, a Natureza foi reconhecida como sujeito jurídico de direito, para que em seu nome e da sua integridade, seja defendida como parte interessada em qualquer ação judicial visando garantir sua "existência, manutenção e regeneração de seus ciclos vitais, estrutura, funções e processos evolutivos" (Art. 71).
Compare-se esta disposição jurídica ao que aconteceu em relação à 14ª Emenda da Constituição estadunidense, que trata de direitos humanos. Em 1886, a Suprema Corte americana decidiu que as empresas do país seriam consideradas como pessoas para efeitos dela.
E esta interpretação costuma ser utilizada pelos ianques para justificar o direito que teriam suas gigantescas corporações de espalhar destruição ambiental nos Estados Unidos e no restante do mundo.
Não à toa, Cavalcanti-Schiel afirma que:
Há quem acredite que o socialismo e o Estado do Bem-Estar Social teriam sido inventados alguns séculos antes se os europeus, além das batatas, tivessem levado as ideias.