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Raquel Varela

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Ciência e Ideologia

“Eugenização do mercado laboral” em Portugal e na Europa

Raquel Varela - Publicado: Sexta, 05 Abril 2013 00:28

Os Estivadores, os Reformados e a Sustentabilidade da Segurança Social.


Historiadora do Trabalho, Investigadora do IHC e do IISH (Amsterdam), coordenadora de Quem Paga o Estado Social em Portugal? (Bertrand, 2012)

Num trabalho que publicarei em breve sustento que está em curso uma mudança radical nas relações laborais em Portugal e na Europa. Eis quando a realidade me surpreende, se antecipa, e os mais sombrios cenários saem do papel. Os estivadores do Porto de Lisboa receberam uma carta, a semana passada, de 3 páginas, onde são convidados, objectivamente, a trabalhar por menos 2/3 do salário ou ir para o desemprego. É-lhes dito que passarão de um salário de 1700 euros para 550 euros.

Os empréstimos trilionários feitos para salvar o capitalismo em 2008 só sairão do papel para o valor se se descer a níveis históricos o custo unitário do trabalho. Para o fazer está em curso uma mudança que consiste, creio, em traços resumidos, na eliminação do mercado de trabalho da força de trabalho menos formada, mais velha e com direitos, para fazer entrar no mercado de trabalho a força de trabalho mais formada, com menos direitos e menos experiência política e organizativa. As diferenças salariais entre uma e outra força de trabalho, são de 1/3 e mesmo metade, segundo calculámos.

Arrisco também propor que o que está a ser feito dentro de Portugal é um modelo europeu porque o rebaixamento dos salários aqui e a precarização do sul da Europa serão o enterro dos direitos laborais e do salário decente no norte da Europa.

As condições políticas para chegar a este quadro foram criadas pelo uso de fundos da segurança social que sustentaram programas assistencialistas que permitiram aumentar o desemprego e a precarização – é a segunda ideia que lanço para esta discussão. Numa metáfora, compraram-se os pais (reformas antecipadas, manutenção de direitos) para vender os filhos (subsídios de desemprego, rendimento mínimo, entre outros). Mas agora, com tantos “filhos desempregados” existe uma pressão objectiva para propor os despedimento dos pais. Um processo que considero ser a “eugenização da força de trabalho”, que implicará a ruptura da segurança social, que é o fundo usado pelo Estado para fazer esta mudança histórica nas relações laborais, pondo assim em risco o bem estar dos reformados.

Em 1984 e 1989, uma restruturação dos trabalhadores portuários (estivadores) coloca uma grande parte dos trabalhadores (cerca de 2500) em situação de reforma antecipada. Duas portarias, de 1984 e 19881, permitem que estes sejam reformados a partir dos 55 anos com um mínimo de 15 anos de desconto, em geral. Um Decreto-Lei permite mesmo que essas reformas antecipadas abranjam trabalhadores de 40 anos de idade2. Em 1993, na sequência da assinatura do Pacto de Concertação Social do Sector Portuário, afastam-se em Lisboa mais cerca de 520 trabalhadores através de um processo de licenciamentos - despedimentos por mútuo acordo com indemnização - e assina-se um Contrato Coletivo de Trabalho. Em 1995, fruto de uma greve que durou 10 dias, assina-se um Protocolo a esse acordo que de alguma forma coloca limites à contratação de trabalhadores eventuais. Em 1999, um novo Decreto3, abre de novo as portas à reforma antecipada aos 55 anos de idade. O número de trabalhadores do Porto de Lisboa entretanto desceu de 3500 em 1980 para 2000 em 1989, 800 em 1993, 280 em 1994, 280 em 1995 (mas acrescidos de cerca de 60 trabalhadores eventuais), para os actuais 261 (acrescidos de cerca de 50 eventuais).

A 1 de Agosto de 2012 o Governo fez aprovar o novo código laboral onde, além de diminuir drasticamente o valor das reformas antecipadas, facilita os despedimentos baixando muito o nível das indemnizações. Estes trabalhadores entram em greve contra a nova lei dos Portos, que permitia a flexibilização laboral, no último trimestre de 2012 e são retratados nos media como privilegiados com «regalias» e salários de «5000 euros». A greve termina a 27 de Dezembro de 2012, sem resultados. A Lei tinha sido aprovada em Dezembro de 2012 e entra em vigor4 em Janeiro de 2013. No final de Janeiro de 2013 são despedidos 18 trabalhadores eventuais (contratados a prazo).

Um mês e meio depois, em 18 de Março de 2013, os trabalhadores receberam a denúncia do Contrato Coletivo de Trabalho – uma carta de 3 páginas, dirigida ao sindicato, onde se informa que são denunciados todos os acordos e protocolos adicionais, com uma tabela com os respetivos protocolos e um «Sem outro assunto de momento apresentamos os nossos melhores cumprimentos»5. Em anexo uma proposta para as novas relações lavorais: fim do limite à contratação de eventuais, fim das categorias mais qualificadas de trabalhadores, aumento do horário de trabalho e uma redução do salário base de 1700 euros para 550 euros6.

Este exemplo, que poderia ser o exemplo da Lisnave, de outras empresas metalomecânicas, da Banca, da PT, levanta-nos algumas questões centrais, para além da evidente busca de níveis de produtividade através da exaustão da força de trabalho. Um sobreiro planta-se mas dá cortiça passados 9 anos, um pinheiro leva 4 décadas a dar madeira e um filho 20 anos para crescer. Garantir ontem os direitos adquiridos, sem uma visão estratégica de conjunto, que garantisse os direitos também para os que iam entrar no mercado de trabalho, não os garantiu. Mesmo que os sindicatos ou as organizações de trabalhadores olhem de forma corporativa e sectorial para as suas condições laborais, o modo de acumulação capitalista não funciona dessa forma. O expediente das reformas antecipadas não garantiu nem as próprias reformas dos que as assinaram há 10, 15 e 20 anos trás. Um vez que essas reformas, nos acordos que foram estabelecidos, permitiam ou 1) a eliminação total de postos de trabalho (sem redução de horário para os que se mantinham) ou 2) a entrada de trabalhadores precários, criando assim um contingente cada vez maior de «homens livres como passarinhos», para usar uma velha e conhecida frase de Karl Marx, dispostos a vender a sua força de trabalho porque não têm nenhuma outra forma de garantir a sua vida, livres e desesperados, num país onde há 1 milhão e 400 mil desempregados.

Esta situação enfraqueceu objetivamente os sindicatos7, as comissões de trabalhadores e outros organismos representativos dos trabalhadores (ORT) e hoje os empregadores logram oferecer uma proposta de redução de 1/3 do salário direto a uma categoria profissional.

O quadro do novo código de trabalho, que entrou em vigor em 1 de Agosto de 2012 – e que torna os despedimentos “fáceis e baratos” - indica que esta proposta juntos dos trabalhadores estivadores não é única, mas é exemplar, sendo de antever daqui para a frente - arriscamos fazer esta conjectura - uma imensa remodelação do mercado de trabalho, em que se joga para fora do mercado de trabalho os que têm direitos e substitui-se massivamente pelos mais jovens, mais formados e por isso mais produtivos, mas também menos organizados politica e sindicalmente.

Entretanto a segurança social foi sendo descapitalizada, ora porque os trabalhadores precarizados descontam cada vez menos, ora porque as empresas não pagam de acordo com riqueza produzida (que aumenta com a introdução de novas máquinas e despedimento de trabalhadores), ora porque estas restruturações foram feitas sob os fundos da segurança social nas várias modalidades que aqui apresentámos: subsídios de desemprego, subsídios parciais de desemprego, isenções de contribuições para empresas, pagamento dos lay off e formação profissional.

Esta descapitalização – que ocorre não pelo aumento da esperança média de vida mas pelas relações e condições laborais - é hoje o argumento para baixar as reformas dos que há 20 anos as negociaram, e de todos os pensionistas e reformados hoje. A concretizar-se a denúncia do CCT dos trabalhadores portuários poderá ter como consequência a saída da mão-de-obra mais velha, menos qualificada, e mais organizada sindicalmente, que entram em condições de desempregados ou reformados, portanto com muito menos capacidade de paralisar e fazer pressão sobre a produção.

Haverá saída para isto? Dos desafios mais interessantes hoje para os historiadores do trabalho é o papel dos transportes nesta fase de desenvolvimento capitalista. Imagine-se um dia de greve nos estivadores, seguido de um dia de greve nos maquinistas, seguido de um dia de greve nos transportes aéreos? Imagine o leitor agora uma greve concertada de todos eles?

Na verdade basta parar a cadeia produtiva numa ponta que ela pára em todo o caminho - o modelo just in time faz com que toda a produção esteja dependente dos transportes. Hoje algumas centenas de trabalhadores – estivadores, maquinistas, camionistas, pilotos, comissários de bordo – podem parar este modelo de acumulação baseado na pauperização das classes médias, destruição de direitos laborais e arrasamento, por garrote fiscal, das pequenas empresas.

A alternativa é deixar os trabalhadores amarrados a um paliativo alucinogénio – subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, impulso jovem, cantinas sociais -, e acabarmos, sei o quanto estarei a ser polémica, lumpenizados, brutos, «feitos, porcos e maus», perdendo a dignidade, a cultura, a gentileza, o amor, que só é possível numa sociedade humanizada por condições laborais dignas.

1 Portaria nº 614-B/84, Portaria nº 830/88

2 Decreto-Lei 116/90 de 5 de Abril.

3 Decreto-Lei nº 483/99 de 9 de Novembro.

4 Lei nº 3/2013 de 14 de Janeiro.

5 Denúncia do contrato colectivo de trabalho, enviada por A-ETPL, ANESUL, AOP, AOPL

6 Contrato Colectivo de Trabalho do Porto de Lisboa (Proposta Negocial Global), Arquivo da autora.

7 Ver neste livro artigo de Stoleroff, Alan, « A crise e as crises do sindicalismo: há uma revitalização possível?», pp.

 


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