É extensa a lista de violações dos direitos palestinos por parte de Israel. Vai desde a ocupação de terras até o assassinato de civis (crianças inclusive), passando pela destruição de cidades e vilas em sua totalidade. Israel é um claro exemplo de Estado terrorista que, através da força das armas, impõe seus intentos de dominação sobre a população palestina. Exemplos não faltam: a ocupação criminosa da Cisjordânia, o extermínio de Saabra e Chatila, a operação Chumbo Fundido, e até mesmo a condição de cidadãos de última categoria que é imposta aos palestinos que vivem sob a ocupação israelense... Tudo perpetrado com a conivência (e, não poucas vezes, com o apoio explícito) de diversas nações ocidentais.
À lista de violações, deve-se acrescentar o instituto – ilegal, de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos – da chamada prisão administrativa. Do que se trata essa prisão administrativa? Basicamente, de acordo com a legislação israelense, qualquer palestino sobre o qual paire a mínima suspeita de estar envolvido com atividades que “coloquem em risco a segurança regional” pode ser levado preso, a qualquer hora do dia ou da noite, e sem qualquer acusação formal. Essa figura jurídica, eminentemente fascista, e que se insere na lógica de que vale tudo na “guerra contra o terror”, é ordenada e pode ser renovada indefinidamente por qualquer comandante das FDI.
A prisão administrativa, que atualmente mantém detidos mais de 300 palestinos (inclusive 24 membros do parlamento), é um instituto condenado pelo artigo 14 do Acordo Internacional em Direitos Civis e Políticos, pois, ao permitir a detenção de pessoas sem acusação formal e por tempo indeterminado, impede o acesso a um julgamento justo, como é determinado pelo referido artigo. Entretanto, ainda que nenhum tratado internacional condenasse prisões desse estilo, é necessário que se faça um profundo debate acerca da validade das políticas de “combate ao terrorismo” que, muitas vezes, notadamente no caso israelense, são utilizadas com o único fito de manter marginalizada a população palestina e impedir sua independência de fato.
Defendida com unhas e dentes por personalidades da estirpe de George W. Bush e Tony Blair, a “guerra contra o terror” é posta em prática pelo Estado de Israel desde sua fundação, tendo sido particularmente fortalecida quando Benjamin Netanyahu chegou ao poder. Nesta guerra, todos são suspeitos. Tudo que possa ter alguma chance de supostamente erradicar “atividades terroristas” é considerado válido: torturas, assassinatos, sequestros... Na sanha “antiterrorista” não é necessário que haja provas contra uma pessoa, muito menos acusações formais (e Khader Adnan e Guantánamo estão aí para prová-lo), para que ela seja levada presa e tenha seus direitos mais fundamentais desrespeitados. Mas não são apenas os direitos da pessoa presa que são violados: todo o corpo social sofre as consequências das arbitrariedades cometidas. Todo ele é vilipendiado, com consequências funestas, quando qualquer ser humano é submetido a situações que ponham em xeque sua dignidade.
Pelo exposto, vemos que a questão vai muito além da personalidade de Khader Adnan, vai além da greve de fome por ele empreendida por 66 dias, a partir de 18 de dezembro de 2011. A luta contra a prisão administrativa e as tantas outras arbitrariedades perpetradas pelo Estado de Israel é uma luta antifascista, é uma luta em prol da dignidade da pessoa humana, e não pode ser encarada de outro modo. É uma luta comum a todos os povos oprimidos ao redor do mundo, e que, portanto, deve ser adotada por todos de modo irrestrito. Por uma democracia mais intensa. Pela emancipação dos povos.
Matheus Rodrigues Gonçalves, natural de Niterói, RJ, é graduando de Direito na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), membro do Núcleo Frei Tito de Direitos Humanos, Comunicação e Cultura do PSOL e da equipe do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH).