1. The subjection of peoples to alien subjugation, domination and exploitation constitutes a denial of fundamental human rights, is contrary to the Charter of the United Nations and is an impediment to the promotion of world peace and co-operation.
2. All peoples have the right to self-determination; by virtue of that right they freely determine their political status and freely pursue their economic, social and cultural development.
3. Inadequacy of political, economic, social or educational preparedness should never serve as a pretext for delaying independence.
4. All armed action or repressive measures of all kinds directed against dependent peoples shall cease in order to enable them to exercise peacefully and freely their right to complete independence, and the integrity of their national territory shall be respected.
5. Immediate steps shall be taken, in Trust and Non-Self-Governing Territories or all other territories which have not yet attained independence, to transfer all powers to the peoples of those territories, without any conditions or reservations, in accordance with their freely expressed will and desire, without any distinction as to race, creed or colour, in order to enable them to enjoy complete independence and freedom.
6. Any attempt aimed at the partial or total disruption of the national unity and the territorial integrity of a country is incompatible with the purposes and principles of the Charter of the United Nations.
7. All States shall observe faithfully and strictly the provisions of the Charter of the United Nations, the Universal Declaration of Human Rights and the present Declaration on the basis of equality, non- interference in the internal affairs of all States, and respect for the sovereign rights of all peoples and their territorial integrity.
Esta resolução, aprovada em meio às guerras de libertação dos países da África e da Ásia serve também como base para a luta de libertação do povo Basco e de outros povos.
Espanha e França claramente se colocam em desacordo com os pontos elencados na dita resolução, ao dividirem uma nação (País Basco Espanhol ou Hegoalde e Navarra ou Nafarroa e País Basco Francês ou Iparralde), ao usarem métodos de repressão contra os anseios nacionais da população basca, como a tortura, prisões arbitrárias e políticas, incomunicação, etc. Além de, obviamente, barrarem o legítimo direito à autodeterminação dos povos.
A ETA, já nos anos 60, tendo como inspiração o maio de 68 e as organizações que nasciam deste caldeirão ideológico (Mata, 2003), adotava o Marxismo-Leninismo e em 1974, junto com outras forças nacionalistas de esquerda, se agrupava no chamado MLNV, ou Movimento de Libertação Nacional Basca (Bullain, online, 2007).
Movimento (MLNV) cuja ETA era o braço armado e tinha no Herri Batasuna (posteriormente Euskal Herritarrok e hoje Batasuna) seu braço político, além de outras organizações e estruturas satélites atuando em diversas áreas da sociedade, como a Koordinadora Abertzale Sozialista (KAS), o Ekin, a Askapena e etc.
A base ideológica desta organização pode ser encontrada em Mao Tsé-Tung que, em seu Livro Vermelho, descreve a forma organizativa e a necessidade de Movimentos de Libertação Nacional de serem construções coletivas político-militares dentro de uma doutrina de Nacionalismo Revolucionário, ou seja, uma luta de caráter nacional e de classes. Che Guevara, Ho Chi Min e depois até mesmo Marighella surgem como matrizes ideológicas da guerrilha basca.
A violência não seria, então, apenas o resultado de um enfrentamento puramente nacional, em bases nacionalistas, mas o resultado inevitável da luta de classes. No País Basco, a luta de classes toma a forma de uma luta de libertação nacional, um movimento com forma nacional e conteúdo revolucionário (Lizarralde, online, 2003).
"en el frente de resistencia contra la política neoliberal y proimperalista (en este caso no sólo yanqui, sino también española y francesa) y en aras de la independencia y el socialismo militan los distintos grupos que componen el Movimiento de Liberación Nacional Vasco (MLNV) y cuya práctica va desde la lucha armada hasta la lucha de masas, la kale borroka y la sindicalización de los trabajadores y estudiantes, la organización de mujeres, ecologistas y grupos ligados a la defensa de la lengua, entre muchos otros". (Lizarralde, online, 2003)
Embasada na legitimidade da luta de classes, da situação de colônia e/ou de nação militarmente ocupada por uma potência estrangeira, a ETA decidiu em sua V Assembléia (1966-67) abraçar o ideal de Libertação Nacional e na legitimidade dada não apenas pela situação em si ou pelo maciço apoio popular que gozará nos anos vindouros (Lessa e Suppo, 2003), mas também na carta das Nações Unidas e na Resolução 1514, que prega a descolonização e o direito de autodeterminação como direitos fundamentais.
"Las guerras revolucionarias pueden ser de dos tipos: sociológicas o nacionalistas. Cuando se emplea la denominación guerra revolucionaria se tiende casi siempre a pensar en una revolución sociológica interna, tal como la revolución rusa, china, etc., olvidándose que tan revolucionarias como éstas pueden ser las guerras nacionalistas de independencia nacional. En muchos casos en la guerra revolucionaria hasta se suelen combinar ambas tendencias y son nacionalistas y sociales al mismo tiempo. También pueden a veces los dirigentes de una ideología apoyarse sobre la otra para alcanzar sus fines. Ho-Chi-Minh se valió del sentimiento nacionalista paraeul triunfo de la idea comunista, lo que es una ideología social pero no nacional. La verdad es que ante el mayor respeto que el comunismo siente por los derechos de las nacionalidades comparado con la intolerancia colonialista y capitalista, una tal asociación le resultaba fácil. Por otra parte en Africa, tanto en Argelia como en el Africa negra, el sentimiento de revancha social ha conducido al triunfo nacional" (Bruni, 2006)
Bibliografia:
Resolução 1514 da Assembléia Geral das Nações Unidas. http://en.wikisource.org/wiki/UN_General_Assembly_Resolution_1514. 1960. Acesso em 05/10/2010
BRUNI, Luigi, ETA: História Política de una Lucha Armada. Navarra: Txalaparta, 2006
BULLAIN, Iñigo. MLVN. in El País http://www.elpais.com/articulo/pais/vasco/MLNV/elpepiesppvs/20071024elpvas_17/Tes. 24/10/2007. Acesso em 15/10/2010
LESSA, Mônica Leite e SUPPO, Hugo R. O Nacionalismo Basco e o ETA. Cena Internacional ano 5 número 3. 2003.
LIZARRALDE, Imanol. Qué es el MLNV?. http://www.goizargi.com/2003/queeselmlnv1.htm. 2003. Acesso em 15/10/2010
MATA, José Manuel, "The Basque National Liberation Movement (BNLM. Basis Network Structure", in Kaldor, Mary and Muro, Diego: Fundamentalist and Ultranationalist Networks, en Global Civil Society (K. Helmut, M. Glasius and Mary Kaldor, eds.)- Oxford: Oxford University Press, 2003
Parte de artigo apresentado no VI Seminário de Ciência Política e Relações Internacionais da UFPE, em 19 de novembro de 2010