O que se passa é que todos os dias os trabalhadores da Amazon são submetidos a uma revista obrigatória para se garantir que não roubam nada dos armazéns. Estas revistas obrigatórias à saída da fábrica demoram mais de 25 minutos no final dos turnos de muitas horas em pé e a correr de um lado para o outro dos armazéns, mas a empresa recusa-se a contratar mais seguranças. Assim, apesar de estarem dentro da empresa, não poderem sair da empresa e a ordem para a revista ser da empresa, os trabalhadores não serão pagos por esses 25 minutos adicionais de trabalho diário.
Mais grave ainda é o precedente que rasga o direito do trabalho nos Estado Unidos que defendia até agora que era trabalho todas as "atividades principais" de uma função, defenindo "principais" como "integrais ou indispensáveis". Ora neste caso, se a Amazon obriga os trabalhadores à revista que dura 25 minutos, essa atividade é "indispensável" ao trabalho que aquelas pessoas realizam.
A partir de agora outras empresas que considerem que os seus trabalhadores não estão a fazer trabalho mas que obrigam essas pessoas a estarem presentes no local de trabalho podem usar esta decisão do Supremo Americano para não pagar salário aos seus trabalhadores. A redução ao absurdo ajuda-nos a perceber os seus danos: E se um lojista não estiver a vender porque não há clientes na loja? E se um talhante estiver a afiar as facas? E se um operador de call-center estiver à espera de chamadas?
A situação é grave e representa uma vitória para a Amazon, apesar das denúncias de sobre exploração do trabalho e de ser melhor sem abrigo que trabalhador da Amazon.
E se o Tratado Transatlântico (TTIP) for aplicado esta regra pode ser aplicada também na Europa. Mais uma razão para recusarmos este acordo feito às escondidas das pessoas.