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maioridade penal contraBrasil - BP - No ano de 1993 foi encaminhado pelo Deputado Benedito Domingos o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) n° 171/1993 que propõe a alteração da redação do artigo 228 da Constituição Federal, propondo a redução da imputabilidade penal para maiores de dezesseis anos. Na prática, a alteração do projeto propõe que a partir dos 16 anos os adolescentes sejam presos em unidades prisionais e não em unidades socioeducativas.


As Brigadas Populares repudiam, manifestam e convocam toda a sociedade civil a lutar contra a aprovação da PEC n° 171/1993 e todas as demais PECs apensadas a ela. Compreendemos que o aprisionamento não é uma forma de solução dos conflitos sociais, demanda sempre alimentada pela mídia ao interpretar a realidade social de maneira tendenciosa e simplista, bem como quando divulga dados de maneira falaciosa, contribuindo para a deseducação do povo brasileiro.

Dessas questões que são tratadas de modo desonesto pela mídia, é importante ressaltarmos primeiro a afirmação de que os adolescentes não são punidos. Há legislação específica para tratar de medidas disciplinares para os menores de 18 anos desde o Código de Menores de 1927, sendo que atualmente tais questões são normatizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas (SINASE). O ECA prevê, no artigo nº 112, que adolescentes de 12 a 18 anos que cometem alguma infração devem cumprir medidas chamadas socioeducativas que são divididas entre dois grupos: medidas em meio aberto e medidas em meio fechado, assim como prevê também o Código Penal Brasileiro para os maiores de 18 anos. Não há porque, portanto, dizer que adolescentes são impunes.

Ademais, devemos ressaltar que as medidas têm sido aplicadas aos adolescentes em condições bem adversas. No Brasil, as unidades de internação socioeducativas contam com infraestrutura precária, sendo que apenas 6,03% dos estabelecimentos são adequados às normas de estabelecimentos de internação, e geralmente estão com lotação acima da capacidade. No ano de 2010, o Levantamento Nacional de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei indicou que o número de adolescentes que estão em medida de internação provisória ou definitiva vem crescendo, mesmo que o ECA tenha preconizado uma hierarquia entre as medidas socioeducativas e ressaltado o caráter de brevidade e excepcionalidade da medida de internação.

Também é importante deixarmos claro quem são os adolescentes que são punidos, pois há um nítido recorte de raça e classe social. Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que 67% dos adolescentes internados possuem de 15 a 17 anos; 72% dos adolescentes em medidas de internação interromperam o estudo sem completar o ensino fundamental, mesmo que a faixa etária fosse correspondente ao ensino médio; 14% dos adolescentes internados possuem pelo menos um filho e, apenas 38% foram criados por mãe e pai. Avaliando o perfil de quem está em medida de internação socioeducativa chegamos à conclusão de que se trata de adolescentes em alta situação de vulnerabilidade, de famílias que vivem em péssimas condições materiais de vida, em sua maioria famílias negras e de periferia.

É importante reforçarmos que esse recorte de raça e classe social para o cumprimento das medidas socioeducativas, que incide em determinadas frações da adolescência brasileira é uma tendência histórica e estrutural brasileira. O Código de Menores de 1927, por exemplo, considerava menor aquele que estava em situação de abandono ou delinquência, e somente a eles eram imputadas medidas disciplinares de internação em prisões, hospitais, asilos, orfanatos. Ou seja, menores de 18 anos de famílias abastadas não respondiam por nenhum ato, ainda que cometesse algum ato em conflito com a lei. Isso significa que há décadas a política de aprisionamento voltada para menores de 18 anos tem recorte de raça e classe, a saber, uma criminalização do negro e da pobreza.

No que diz respeito aos tipos de atos infracionais cometidos por adolescentes, segundo o Anuário de Segurança Pública de 2014, percebe-se que os adolescentes que estão presos em unidades socioeducativas são pelas seguintes razões: roubo (38,7%), tráfico de entorpecentes (27,0%) e homicídios (9,0%). O Anuário de Segurança Pública ainda informa que, entre os homicídios no Brasil, apenas 4% foram cometidos por adolescentes internados no sistema socioeducativo. Esses dados são importantes, pois revelam que as informações que circulam nos meios de comunicação são falsas, quando alardeiam um suposto aumento na gravidade dos atos infracionais cometidos por adolescentes. Além disso, os dados indicam também o aumento da participação desses adolescentes em tarefas pouco valorizadas na dinâmica do tráfico – os chamados aviõezinhos e laranjinhas, sendo que muitos são presos por tráfico, mas no momento da apreensão são apenas usuários de drogas. Tal fato é revelador de que o Estado tem tratado como caso de polícia o que demandaria outros tipos de política pública que não a cadeia, a prisão, como, por exemplo, políticas de saúde, educação, trabalho, moradia, redistribuição de renda, voltadas para as famílias da classe trabalhadora brasileira, tão afetadas atualmente pelas políticas de ajuste fiscal.

Com a aprovação da redução da idade penal, estes adolescentes seriam presos em unidades prisionais e não é nenhuma novidade que o Sistema Prisional vive há tempos em crise. A superlotação, os maus tratos, os altos índices de insalubridade, a violência só nos faz afirmar que o sistema prisional é uma medida falida e que não reeduca, ressocializa ou faz qualquer reinserção social das pessoas ali reclusas, tomando por base essas constatações e os altos índices de reincidência. Além disso, mesmo com o aumento absurdo da taxa de encarceramento no Brasil, os crimes violentos no Brasil não diminuem. Portanto, prender não proporciona segurança pública ao povo brasileiro.

Esta criminalização seletiva se revela como uma prática que mata ou prende cada vez mais negros e pobres. Estamos afirmando que, ainda que a abolição da escravatura tenha ocorrido há séculos, vivemos concreta e cotidianamente políticas que marginalizam, prendem e matam os negros e pobres e, atualmente, o foco tem sido as crianças e adolescentes menores de 18 anos.

A forma que todos nós apontamos sempre é a de melhorar, investir e avançar nas políticas públicas sociais. Ao invés de enfrentar os reais problemas, como racismo, pobreza falta de políticas públicas efetivas de educação, saúde, moradia, trabalho, assistência social, redistribuição de renda, cultura e lazer, mais uma vez o Estado propõe uma política que tira sua responsabilidade sobre a ineficácia das políticas sociais que deveriam propiciar a formação de sujeitos protagonistas que se propusessem a, coletivamente, resolver os conflitos sociais que permeiam a sociedade brasileira.

Prender é uma solução rápida, barata e lucrativa, entretanto, não resolve nossos conflitos sociais, apenas os aprofunda. Por essa razão, convocamos toda a sociedade civil para lutar contra a redução da maioridade penal, bem como conclamamos que se unam em prol de políticas públicas que atendam as demandas populares, no sentido de combater as desigualdades sociais brasileiras com mais saúde, educação, trabalho, moradia, redistribuição de renda, e não a partir das políticas públicas neoliberais ainda em curso em nosso País.


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