O projeto, legitimado ontem com o voto de 89 dos 158 integrantes do Congresso, estabelece a criação de uma coordenação de instituições para a pronta busca das desaparecidas e com isso contribuirá a prevenir porque "se não se faz a busca cedo, as mulheres são forçadas a redes de trata", afirmou a deputada Sandra Morán.
"Na Guatemala quando se informa que uma jovem desaparecida, a polícia o que diz é que se foi com o namorado. Com esta lei, essa explicação terá que mudar e iniciar sua busca imediata", explicou a jornalistas a chefa da bancada da partido Convergência.
Destacou que a conquista atingida com a validação desse corpo jurídico é o resultado do trabalho de vários anos das organizações de mulheres na Guatemala, pois o tema dos desaparecimentos é de emergência.
Quando uma mulher desaparece comumente lhe integra à força a redes de tratamento para trabalho doméstico ou para exploração sexual, afirmou Morán, que alentou a retomar essa proposta para sua análise e votação no plenário do parlamento unicameral.
Relatórios da Secretária contra a Violência Sexual Exploração e Tráfico de pessoas dão conta de umas 4.500 mulheres informadas como desaparecidas nos últimos dois anos neste país centro-americano.
Guatemala é considerado um território de trânsito para o norte do continente, não só da migração do sul ou outras partes do mundo, mas também do narcotráfico e de redes dedicadas à tráfico de pessoas, bem como a outras expressões do crime organizado.
Não obstante, vários deputados, certos consultores e cidadãos, questionaram a proclamação de uma lei à qual qualificam de discriminadora e focada em mal um setor da população em uma sociedade afetada em sentido geral pelos sequestros e a criminalidade.
O corpo jurídico aprovado nesta quinta-feira entrará em vigência a partir de sua publicação no Diário da América Central, órgão oficial, e em consequência deverão estreitar laços na batalha contra a problemática o Ministério Público, a Procuradoria Geral da Nação, a Polícia Nacional Civil e outras instituições.
Também deverá ser criado um registro de agressores julgados e sentenciados, ao mesmo tempo que um banco de DNA dos casos processados nessa ordem.