Por essa razão, para além da posição já manifestada pela Provedoria de Justiça, sem surpresa, as sentenças sucedem-se, umas após outras, a condenar o MEC a pagar o que, a bem, recusa fazer. E como os responsáveis do Ministério da Educação e Ciência não assumem o pagamento a todos os professores cujos contratos caducaram, como estão obrigados, após esta 9.ª sentença haverá a 10.ª... a 20.ª... a 100.º... a 500.ª... tantas quantos os processos que a FENPROF interpôs.
Com a sua prática de desrespeito pela lei, o MEC está a descredibilizar o Estado de Direito Democrático, o que é absolutamente inaceitável, agindo como se nos encontrássemos numa qualquer ditadura de uma "república de bananas", em que a lei não é para cumprir e de pouco vale o que ela consagra. Face a tal postura, inaceitável no plano legal e democrático, a FENPROF vai recorrer à Procuradoria-Geral da República e à Assembleia da República para que, dentro das respetivas competências, sejam tomadas as medidas indispensáveis à resolução desta situação, generalizando-se o pagamento da compensação por caducidade a todos os que a ela têm direito.
Entretanto, com esta nona sentença, alarga-se até 12 de abril de 2013 o prazo ano para os professores que não receberam a compensação a que tinham direito, a requererem na sua escola (apoio jurídico está a ser prestado pelos Sindicatos da FENPROF).
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