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novaleiEstado espanhol - Diário Liberdade - A difusão de imagens dos repressores passa a ser qualificada como "infração grave": Eis as novidades da nova lei repressiva espanhola.


Que será sancionado a partir de agora em protestos e manifestações?

O Congresso espanhol dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o dito Projeto de Lei Orgânica de Proteção da Segurança Cidadã, qualificada como "Lei mordaça" pelos movimentos sociais. As últimas semanas têm estado marcadas pelo debate sobre alguns dos pontos mais polêmicos da nova lei, como o que legaliza as devoluções "em quente" de imigrantes na fronteira espanhola com Marrocos, nos enclaves africanos de Ceuta e Melilha.

Desde que o Conselho de Ministros aprovou o projeto de lei, introduziram-se algumas modificações no projeto inicial. Por exemplo, o chamado "botellón" (reuniões nas ruas onde se bebe álcool), que inicialmente se considerava falta grave, passará a se considerar uma falta leve, e foi retirada a chamada "ultraje" a Espanha. A difusão de imagens de policiais no exercício de suas funções, ao invés, passa de qualificar-se de infração leve para grave. Os grupos da oposição institucional criticaram a "discrecionalidade" que facilita a atual redação da lei, como acontece por exemplo o ponto que castiga a "falta de consideração" a um polícia. 

A seguir, expõem-se algumas das infrações que ficarão qualificadas na nova lei, principalmente aquelas que dizem respeito aos métodos de protesto e manifestação que se generalizaram nos últimos anos de protesto popular no Estado espanhol. Também se apontam as multas que se aplicarão pelo consumo de álcool na via pública, o consumo de estupefacientes, o abandono de animais ou o pedido de serviços sexuais. A oposição comprometeu-se a derrogar esta lei se chegar ao governo espanhol.

Infrações leves (multa de 100 a 600 euros)

- "Falta de respeito e consideração" a um membro das Forças e Corpos de Segurança no exercício de suas funções, bem como projetar sobre estes "feixes de luz, mediante qualquer tipo de dispositivo".

- Manifestações não comunicadas ou que proibidas por "razões fundadas de que possam ser produzido alterações da ordem pública, com risco para pessoas ou bens", em cujo caso serão sancionados os promotores e organizadores.

- Não cumprimento do itinerário em uma mobilização se produzirem "alterações menores".

- Danos ou "desluzimento" de mobiliário ou edifícios de uso público, o qual pode incluir a colocação de autocolantes e cartazes.

- Escalar edifícios ou monumentos sem autorização, quando existir um "certo risco de que se ocasionem danos às pessoas ou aos bens".

- Negar-se a entregar a documentação pessoal, como o Bilhete de Identidade, "quando se tivesse acordado sua retirada ou retenção". Se um polícia pede que uma pessoa lhe mostre o BI e esta se negar, será considerado uma infração grave.

- Ocupação de um imóvel contra a vontade do proprietário.

- Ocupação da via pública para a venda ambulante não autorizada.

- Deixar animais "ferozes ou daninhos" soltos, bem como abandonar animais domésticos "em condições em que puder pôr em risco a vida deles".

- Consumo de álcool na via pública, "quando perturbar gravemente a tranquilidade cidadã".

Infrações graves (multas de 601 a 30.000 euros)

- "Perturbação grave da segurança cidadã" em manifestações em frente ao Congresso dos Deputados, o Senado e as assembleias regionais, embora não estejam reunidos em seu interior os representantes públicos. Isto é, finalmente só se sancionarão as manifestações nestes locais quando tenha incidentes.

- Atos de "obstrução" que pretendam impedir a qualquer autoridade ou empregado público ?o exercício legítimo de suas funções, bem como ?o cumprimento ou a execução de acordos ou resoluções administrativas ou judiciais?. Por exemplo, tratar de frear um despejo.

- Desobediencia ou resistência à autoridade, bem como a negativa a identificar-se, ou dar dados falsos, em caso que um agente solicite-o.

- Negar-se a dissolver reuniões ou manifestações na via pública quando assim o tenha ordenado ?a autoridade gubernativa?, por exemplo a Delegação do Governo.

- Irromper em infraestruturas ou instalações em que se prestam serviços básicos, como o transporte público ou um hospital, bem como obstruir o seu funcionamento, sempre que não incorra em uma infração muito grave. 

- Obstaculizar a via pública com mobiliário urbano, veículos, contentores ou pneus ocasionando "uma perturbação grave da segurança cidadã".

- O uso "não autorizado" de imagens ou dados pessoais ou profissionais de autoridades e policiais que puder "pôr em risco a sua segurança pessoal ou a da sua família".

- Solicitar ou aceitar serviços sexuais, no caso do demandante, na via pública ou perto de locais onde houver menores. Às pessoas que ofertam estes serviços, vai ser-lhes pedido que deixem de o fazer nestes locais.

- Consumo e posse de drogas tóxicas, estupefacientes e substâncias psicotrópicas na via pública, ou levar a pessoas em um veículo a buscar este tipo de substâncias. Também permitir consumo destas drogas em locais ou estabelecimentos públicos, bem como sua plantação e cultivo ilícito em locais visíveis ao público, sempre que não for constitutivo de uma infração penal.

Infrações muito graves (multas de 30.001 a 600.000 euros)

- Reuniões e manifestações não comunicadas ou proibidas em infraestruturas ou instalações onde se prestem serviços básicos, ou obstruir o seu funcionamento, "quando se gerar um risco para as pessoas ou um prejuízo no funcionamento". Os responsáveis sancionados serão os promotores ou organizadores.

A partir do extrato realizado por La Haine da reportagem de Brais Benítez em La Marea.


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