Na sentença, os magistrados Alfonso Guevara, Guillermo Ruiz Polanco e Antonio Díaz Delgado destacam que a principal prova de acusação foi o seu depoimento «incriminatório», na medida em que o próprio rapper reconheceu ser o autor das suas canções e se defendeu dizendo que tinha exercido «a sua liberdade de expressão e de criação como artista».
Os magistrados consideram que as mensagens divulgadas pelas canções que lançou no YouTube não se enquadram na «liberdade de expressão» e defendem que nelas «é patente o discurso do ódio».
Em declarações ao La Haine, Pablo Hasél afirmou que vai recorrer da sentença. Não vai para a prisão agora, mas fica com antecedentes e, como enfrenta outros processos, se voltar a ser condenado, já terá de cumprir pena efectiva.
Sobre a sentença e a questão dos dois pesos e duas medidas da «liberdade de expressão» no Estado espanhol, Pablo Hasél disse ao La Haine que «neste Estado espanhol fascista só a direita tem liberdade para dizer o que lhe der na gana, e nós, se pisarmos terrenos incómodos, depois somos acusados de apologia do terrorismo».