Diante do fato, o MPF moveu mais uma ação civil pública por irregularidades na condução do empreendimento. Os procuradores da República também constataram que “o Consórcio sequer fez cadastro de quem vai perder as terras e, mesmo assim, desapropria e pressiona agricultores a deixarem suas casas”.
O MPF exige que as obras sejam suspensas e que a Norte Energia seja obrigada a fazer, em 60 dias, o cadastro socioeconômico. O documento deve conter informações sobre quem será atingido, quando será atingido, quais os critérios de indenização e os valores que serão recebidos por cada família, quando ocorrerá a indenização e qual o local e a infraestrutura para reassentamento dos atingidos.
O MPF pediu ao juiz federal que proíba o Consórcio de ingressar nas residências e terras dos moradores da Volta Grande do Xingu sem autorização, para que sejam evitados mais atos de “arbitrariedades e ilegalidades.”