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Repressão policial a manifestação artística na Avenida Paulista

010511_repressao_arteBrasil - Grupo Disparada - No último sábado, dia 30 de abril, ocorreu este lamentável episódio, em que uma manifestação artística desempenhada por somente um homem foi violentamente reprimida por seis policiais militares. Tratava-se de uma manifestação pacífica em favor da paz: o jovem estava apoiado sobre o orelhão, vestido como um guerrilheiro islâmico, segurando uma réplica de fuzil feita de plástico, de cujo cano saía uma rosa.


Em poucos minutos, chegaram quatro policiais, pedindo que o artista descesse do orelhão, alegando que ele estava depredando patrimônio público. Ele se recusou e discutiu com os policiais por um tempo, até que um deles chamou reforço. Alguns minutos depois, chegou uma viatura com mais dois policiais. Eles disseram que se o artista não descesse do orelhão, teriam que tirá-lo de lá à força. O artista se negou a descer mais uma vez, e, para espanto da multidão que acompanhava a cena, foi derrubado no chão com um soco. Ao presenciarem tal abuso, pessoas que estavam no local ficaram revoltadas e começaram a entoar cantos e gritos contra a ação da polícia.

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O artista mostrando a Lei para os policiais

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O momento em que o manifestante foi derrubado

Antes de mais nada, é necessário esclarecer que a ação dos policiais se baseava unicamente numa medida da Prefeitura de São Paulo, em convênio com o Governo do Estado, chamada Operação Delegada, que autoriza a Polícia Militar a reprimir a atividade de artistas que não possuam alvará para exercê-la, por equipará-la a uma atividade comercial. Tal medida se sustenta numa grande falácia e por isso é flagrantemente ilegal, e uma prisão em razão de manifestação artística constitui crime de abuso de autoridade por parte do policial, como explica o jurista Luiz Flávio Gomes na matéria linkada. A ação dos seis policiais, portanto, não estava respaldada por qualquer fundamento legal, observado o fato de a manifestação do artista em nada ter danificado ou representado risco de danificação ao patrimônio particular com utilidade pública. Tampouco estava o manifestante impedindo alguém de utilizar o telefone público. Pelo contrário, quem ali estava respaldado juridicamente era o próprio artista, que fazia valer seu direito à livre expressão de atividade artística, garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IX.

O poder de polícia é uma função estatuária – isto é, seu uso pressupõe soberania estatal, e por isso só pode ser desempenhada pelo Poder Público –, e em razão disso, os policiais devem agir sempre em função do interesse público e segundo delimitação legal, e não a seu bel prazer, como fizeram e, pior, como defenderam que deveria ser feito, o que pode ser visto no vídeo.

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O "criminoso" sendo reprimido por três policiais

A ação dos policiais militares nesse triste episódio, além de atentar contra o inciso II do artigo 5º da Lei Maior, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, ainda representou grave violação ao princípio da proporcionalidade. A atuação desastrosa da polícia começou com a repressão em si, passou pela injustificada violência física incutida e terminou com o fato de o artista ter sido algemado sem que tivesse tentado fugir e muito menos que representasse perigo às pessoas que ali se encontravam. Na verdade, a única conduta penalmente tipificável foi a dos policiais, que se enquadra perfeitamente nos artigos 3º, alínea “i” (atentado à incolumidade física do indivíduo), e 4º, alínea “b” (submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei), da Lei de Abuso de Autoridade (nº 4.898/65).

Mas para além dos graves erros cometidos pelos seis policiais nesse caso específico e de todos os dispositivos normativos que foram desrespeitados, a questão que emana desse ocorrido é de como existe em São Paulo uma política de repressão generalizada a manifestações artísticas independentes em espaços públicos, e de como isso é contrastante com a realidade de relevantes capitais culturais, como Londres e Paris, em cujas praças e avenidas podem ser vistas inúmeras manifestações de todas as espécies sendo respeitadas e até incentivadas pelo Poder Público. Se algo positivo pode resultar do que aconteceu nesse último sábado, é o fortalecimento do debate sobre políticas relativas à arte e à cultura independentes, para que cada vez menos se presenciem situações lastimáveis como essa.


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